sexta-feira, 2 de abril de 2010

RÁDIO PIRATA: UMA DIFUSÃO ILEGAL

Sancionada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em 1998, a Lei 9.612 estabelece os critérios para concessão de canal as rádios comunitárias.

O texto diz que para receber a outorga, essas emissoras devem operar em um raio de até um quilômetro, com antena a uma altura máxima de 30 metros, longe de aeroportos e com equipamento de transmissão fiscalizado e homologado pela Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Ao cumprirem as determinações, essas emissoras passam a ter um espaço no plano dos canais calculado pelo órgão regulador, de forma que não interfiram em outra frequência FM.

Apesar destas informações, o início das transmissões de uma rádio comunitária, na prática, acontece de maneira completamente às avessas ao estabelecido na Lei. Geralmente os equipamentos são primeiramente adquiridos e instalados. Só após o início das atividades, essas emissoras entram com processos junto a Anatel – isso quando entram - para uma concessão legal para ter direito de transmissão em Frequência Modulada.

São comuns emissoras de baixa potência serem ouvidas em municípios próximos, quando na verdade não deveriam alcançar o bairro vizinho. Este é um dos fatores que nos levam a questionar a legalidade dessas rádios.

Alguns “donos de piratinhas” defendem que os cálculos de potência do transmissor (25W), altitude da antena (30M), e raio de abrangência (1Km) feitos pela Anatel, não correspondem às exigências legais, ou seja, uma emissora instalada neste padrão, ultrapassa naturalmente o raio de abrangência determinado pele lei.

Fato é que a legislação e os critérios abrangentes a radiocomunicação comunitária existem, e seria um grande avanço para a democratização se fossem respeitados pelos detentores dessas FMs.
Além do descumprimento citado acima, há ainda um de maior agravo a lei que estabelece os critérios para concessão de canal as rádios comunitárias.

Em sua maioria, essas emissoras pertencem a um indivíduo em particular quando na verdade a lei determina que sejam de uma Fundação ou Associação comunitária sem fins lucrativos com diretoria representada pelos diversos seguimentos da sociedade. Rádio comunitária não tem um dono. É da comunidade!

Deve ajudar no desenvolvimento local divulgando eventos culturais e sociais, acontecimentos comunitários e de utilidade pública. É um canal de comunicação inteiramente dedicado aos interesses da comunidade. Permite a divulgação de ideias, manifestações culturais, artísticas e folclóricas, tradições e hábitos sociais.

Uma rádio comunitária deve ser aberta à comunidade, sem discriminação de raça, credo, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais, - não devem pertencer a políticos indivíduos nem a igrejas (gospel).

Deve estimular a participação dos membros da comunidade e difundir notícias de interesse LOCAL.
Deve também respeitar os valores éticos e sociais da família e da pessoa e oferecer igual espaço de participação às diversas partes envolvidas em qualquer assunto polêmico. A propósito: A rádio que você ouve é assim? Rádio comunitária é coisa séria!

Por outro lado, os obstáculos encontrados pelas rádios “comunitárias” para seu funcionamento são muitos. Como se não bastasse a burocracia, elas teem de enfrentar as exigências para legalização, morosidade do governo federal e até a falta de recursos.

Além dessas barreiras, as comunitárias enfrentam ainda uma luta desigual e constante nas campanhas idealizadas e patrocinadas pelas grandes empresas de radiodifusão.

Com a finalidade de desmoralizar e desacreditar as comunitárias, esses canais chegam até ao ridículo da apelação, culpando essas emissoras por desastres aéreos.

Verdade é que dificilmente ouvimos no rádio uma emissora legalmente comunitária. Não quero dizer que toda emissora comunitária seja “pirata”, e nem que toda “pirata” seja comunitária. Em meio a essa enxurrada de FMs, naturalmente deva existir emissoras que funcionem dentro da legalidade, mas, cabe a nós escolhermos a que programação ouvir. Permita-me uma pergunta: Alguém aí já sintonizou uma rádio comunitária de verdade?

Enfim, gostaria de partilhar um pensamento: “Tão nocivo à comunicação quanto as “Rádios Piratas”, são os “Radialistas Piratas” (sem qualificação profissional) que nem sempre estão nos microfones das “piratinhas”, mas também, dentro das emissoras comerciais espalhadas pelo Brasil. É lamentável! Falam o que querem de quem querem, quando querem, como querem, onde querem, só porque querem, - tirar alguma vantagem”. Mas esta... Já é outra história.


Alexandre Teixeira
DRT 15.536

Um comentário:

  1. Na política temos especialistas em política , na comunicação os especialistas comunicadores.
    Valeu por sua luta por essa classe de comunicadores.
    nucleocristao.blogspot.com

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